Penalidade de vida, não de morte
Ante a violência que cresce assustadora, invadindo lares, escolas e atingindo as pessoas indefesas, cogita-se da instauração da pena de morte em nosso país.
A pesquisa, nas ruas, aponta que as criaturas desejam ficar livres da violência e pensam na eliminação dos crimes, eliminando a vida dos criminosos.
Muitos se fazem partidários da assertiva de Tomás de Aquino que, na Idade Média, assim se expressava: "É louvável e salutar a amputação de um membro gangrenado, causa de corrupção de outros membros."
A argumentação é abundante, normalmente estribada em dois pontos capitais.
O primeiro, de ordem econômica, pois fica mais barato matar o criminoso do que sustentá-lo anos a fio numa penitenciária.
Se assim pensarmos, logo mais estaremos defendendo também a morte dos idosos, dos loucos, dos doentes incuráveis, ao invés de gastar dinheiro com asilos, hospitais psiquiátricos, sanatórios.
O segundo sustenta a tese de que a pena de morte evita o crime, por causar pavor à pessoa que o intenta praticar.
Nada menos exato. O maior índice de crimes de morte, nos Estados Unidos, ocorre exatamente nos Estados em que prevalece a pena capital.
O certo é que a experiência dos séculos prova que o "assassínio legal" nunca deteve celerados no caminho da delinqüência.
Quando o Estado toma nas mãos a vida do indivíduo e a destrói não tem o direito de exigir, na seqüência, que outro indivíduo a respeite.
A lei de conservação assegura ao homem o direito à preservação da vida. Não é lícito, pois, a pretexto de defesa pessoal ou coletiva, roubar o mesmo direito do seu semelhante.
É de Thomas Jefferson a frase: "Nenhum homem tem o direito natural de praticar agressões contra os direitos iguais dos outros."
Há outros meios do homem se preservar do perigo, que não matando. Ademais, é preciso abrir e não fechar a porta do arrependimento ao criminoso.
Para que uma pena seja justa deve ter apenas o grau de rigor bastante para desviar o homem do crime.
A pena de morte é flagrante contradição aos ensinamentos do Cristianismo e aos sadios princípios do direito moderno. O Decálogo prescreve "Não matar".
Leve-se em conta ainda a precariedade dos julgamentos humanos.
A História registra, lamentavelmente, um número considerável de erros judiciários.
Basta que lembremos dos emigrantes italianos Nicolau Sacco e Bartolomeu Vanzetti, eletrocutados em 1927, nos Estados Unidos... Inocentes.
O verdadeiro criminoso era Celestino Medeiros, que confessou sua culpa.
E Caryl Chesmmann, morto na câmara de gás na Califórnia como o "bandido da luz vermelha" que era, na verdade, o gangster Charles Terranova, conforme declaração de sua viúva.
Lutemos pela vida. Sejamos defensores do direito à vida. Para o criminoso, cerceamento da liberdade, trabalho de reabilitação, justo pagamento pelo erro cometido. Pena de vida, não de morte.
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Você sabia que Jesus de Nazaré foi condenado à morte por ser sedutor, sedicioso, inimigo da lei, por se intitular Filho de Deus, por pretender ser rei de Israel e por entrar no templo seguido de uma multidão que o aclamava?
E que o senador Publio Lentulus, escrevendo a Tibério César, Imperador de Roma, disse que: "Jesus de Nazaré nunca fez mal a pessoa alguma e antes emprega todos os seus esforços para fazer toda a Humanidade feliz"?
E você sabia que, em 1863, Júlio Verne previu o aparecimento da cadeira elétrica, descrevendo uma plataforma, um gerador elétrico e os condenados à morte sendo eletrocutados?
Redação do Momento Espírita com base no artigo da pág. 5 da Revista O Espírita, número 87 e em artigo da Revista Internacional do Espiritismo, ano VIII, nº 11.