Livraria 18 de Abril

Cadastre-se gratuitamente | Entrar

A cada um segundo suas obras

   

Nessa sentença de Jesus estão sintetizadas todas as leis que regem as questões ético-morais.

Mas de que maneira essa justiça se estabelece?

Que mecanismo coordena essa distribuição, com justiça?

Primeiro é importante lembrar que a justiça dos homens está calcada na legislação humana, com base em códigos legais criados pelos próprios homens.

Quando há um litígio qualquer, um grupo de pessoas especializadas nesses códigos analisa o processo, julga e define as penalidades aplicáveis ao réu.

A duração das penas também é estabelecida pelo juiz.

Então podemos concluir que a justiça dos homens se alicerça no arbítrio, segundo a visão dos magistrados.

Mas com a justiça divina é diferente.

As conseqüências dos atos se dão de forma direta e natural, sem intermediários.

Em caso de uma falta qualquer, a penalidade se estabelece de maneira natural, e cessa também naturalmente, com o arrependimento efetivo e a reparação da falta.

Importante destacar que na justiça divina não há dois pesos e duas medidas. As leis são imutáveis e imparciais, e não podem ser burladas.

Um exemplo talvez torne mais fácil o entendimento.

Se alguém resolve beber uma dose considerável de veneno, as conseqüências logo surgirão no organismo, de maneira direta e natural.

Não é preciso que alguém julgue o ato e decida o que vai acontecer com o organismo do indivíduo. Simplesmente o resultado aparece.

Castigo? Não. Conseqüência natural derivada do seu ato, da sua livre escolha.

Os efeitos produzidos no corpo físico não fazem distinção entre o pobre ou o rico, o religioso ou o ateu, a criança ou o adulto.

As leis divinas não contemplam exceções, nem concessões. São justas e equânimes.

E essas conseqüências duram tanto quanto a causa que as produziu.

Uma vez passado o efeito do veneno, resta consertar o estrago e seguir em frente. Por isso a necessidade da reparação.

Nesse caso devemos considerar que a lei da reencarnação se torna uma necessidade, para que cada um receba conforme suas obras, segundo a justiça divina.

Se a pessoa bebe veneno e morre, as conseqüências do seu ato a seguirão no mundo espiritual, pois ela sai do corpo mas não sai da vida.

Por vezes, é necessário renascer num novo corpo marcado pelos estragos que o veneno produziu.

Castigo? Certamente não. Conseqüência direta e natural.

No campo moral a justiça divina se dá da mesma maneira, distribuindo a cada um segundo suas obras, sem intermediários.

Mas como conhecer essas leis?

Ouvindo a própria consciência, que é onde se encontra esse código divino.

Não é outro o motivo que leva a pessoa corrupta, injusta, violenta, hipócrita, a tentar anestesiar a consciência usando drogas, embriagando-se para aplacar o clamor que vem da sua intimidade.

Uma vez mais podemos considerar que Jesus realmente é o maior de todos os sábios.

Numa sentença sintética ele ensinou tudo o que precisamos saber para conquistar a nossa felicidade.

Sim, porque se as conseqüências dos nossos atos são diretas e naturais, podemos promover, desde agora, conseqüências felizes para logo mais.

E se hoje sofremos as conseqüências de atos infelizes já praticados, basta colher os resultados, sem se queixar da sorte, e agir com uma conduta ético-moral condizente com o resultado que desejamos obter logo mais.

Pense nisso!

Nas leis divinas não existem penas eternas. As conseqüências infelizes duram tanto quanto a causa que as produziu.

Assim, como depende de cada um o seu aperfeiçoamento, todos podem, em virtude do livre-arbítrio, prolongar ou abreviar seus sofrimentos, como o doente sofre, pelos seus excessos, enquanto não lhes põe termo.

Dessa forma, se você deseja um futuro mais feliz, busque ajustar seus atos a sua consciência, que é sempre um guia infalível onde estão escritas as leis de Deus.

E, se em algum momento surgir a dúvida de como agir corretamente: faça aos outros o que gostaria que os outros lhe fizessem, e não haverá equívoco.

Equipe de Redação do Momento Espírita, com base em A Gênese, de Allan Kardec, item 32, cap. I.